quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

TSE mantém Teotônio Vilela Governador

Teotônio Vilela





      O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ontem à noite, decidiu por 6 votos a 1 manter o mandato do governador reeleito de Alagoas, Teotônio Vilela Filho – PSDB e do seu vice José Thomaz Nonô. O recurso foi impetrado pela Coligação “Frente Popular por Alagoas”, liderada por Ronaldo Lessa.
             Com o provimento parcial ao recurso que pedia a cassação de Téo, sob a acusação de abuso do poder político e econômico e a compra indireta de votos, através do programa governamental “Alagoas Mais Ovinos”, ao serem distribuídas 1.600 ovelhas a mais de duzentos produtores rurais do Agreste e Sertão Alagoano durante o período da campanha eleitoral em 2010. 
                                                               O ministro-relator Arnaldo Versiani, reconheceu que o governador infringiu o art. 73, parágrafo 10 da Lei 9.504/97, ao distribuir benefícios em ano eleitoral, mas concluiu que a conduta, embora sendo vedada pela Lei Eleitoral citada acima, não teve gravidade suficiente para influir no resultado do pleito. Entretanto, por 5 votos a 2, o plenário resolveu aplicar multa de R$ 10 mil ao governador e R$ 5 mil, ao vice José Thomaz Nonô e a Coligação “Frente pelo Bem de Alagoas”. 

                                                             O Art. 73, § 10 da Lei Eleitoral trata-se da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

                                                             Julgado improcedente, o recurso impetrado por Ronaldo Lessa, não isenta a culpa do atual governador ou de qualquer candidato à reeleição. Segundo o único ministro favorável a Cassação, Marcos Aurélio de Melo o instituto da reeleição deverá ser revisto, pois “Quem já ocupa a cadeira tem vantagem substancial”. O fato da reeleição não se deve presumir a ocorrência de uma irregularidade, uma vez que se é permitida pela Constituição Federal. Já aos programas sociais aplicados nestes governos beneficia sim a eventual candidatura a qualquer esfera política.


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